O histórico de versões da norma que adapta a nota fiscal à Reforma Tributária.
05 · AGO · 2026  ·  GOVERNO E TECNOLOGIA

Receita publica a 16ª versão em dois anos das regras da nota fiscal para a Reforma Tributária

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, em 4 de agosto de 2026, três Notas Técnicas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Uma delas ajusta o layout da nota para o IBS e a CBS, os dois tributos novos da Reforma Tributária do Consumo, e é a 16ª versão dessa mesma norma desde agosto de 2024.

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01O que é uma Nota Técnica

Nota Técnica é o documento com que a Receita Federal avisa, antes da mudança valer, o que vai mudar no arquivo XML que sustenta a nota fiscal eletrônica. Cada uma tem um número, que identifica o assunto, e uma versão, que marca a revisão daquele assunto.

Sistemas de emissão de nota fiscal, usados por praticamente toda empresa que vende produto ou presta serviço no Brasil, precisam seguir essas regras para a nota ser aceita pelo Fisco. Por isso as publicações são endereçadas a quem desenvolve e mantém esses sistemas, não só a quem cuida da parte fiscal.

02As três notas publicadas em 4 de agosto

Nota Técnica O que muda
2025.002 v.1.51 (NF-e e NFC-e) Ajusta os leiautes para incluir os campos e as regras de validação da Reforma Tributária do Consumo
2026.002 v.1.10 (NF-e e NFC-e) Trata das operações de venda presencial e não presencial com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2, o documento impresso que representa a nota fiscal eletrônica
2026.007 v.1.00 (NF-e) Cria campos e regras de validação novos, segundo o aviso do portal, para quem contribui só com o IBS e a CBS (descrição que a seção 5 desta matéria trata como não confirmada)

A NT 2025.002 é a mais revisada das três. Somada à fase anterior, a NT 2024.002, chega a 16 versões publicadas.

03De onde vem: dois anos de ajustes

A adaptação da nota fiscal à Reforma Tributária do Consumo começou em 1º de agosto de 2024, com a primeira versão da Nota Técnica Conjunta 2024.002. Em 28 de março de 2025, ela foi substituída pela NT 2025.002, que desde então recebeu mais 13 revisões de versão, até chegar à v.1.51 publicada nesta terça-feira (4/8).

Somando as duas fases, são 16 versões publicadas em dois anos, todas listadas com data no próprio Portal Nacional da NF-e, que qualquer pessoa pode conferir sem login.

04O que muda na prática

Se você é desenvolvedor ou cuida do sistema de emissão de nota fiscal: vale testar o sistema contra as regras da NT 2025.002 v.1.51 e da NT 2026.002 v.1.10 antes do prazo de produção que a Receita definir.

Se a sua empresa contribui só com o IBS e a CBS, e não com os tributos antigos: o aviso do portal diz que a NT 2026.007 cria campos pensados para esse caso. Essa descrição não foi confirmada no texto completo da norma (seção 05), então o mais seguro é perguntar direto ao contador ou ao fornecedor do sistema se a empresa precisa dela.

Se você contrata o sistema de um fornecedor de software: a recomendação da própria Receita é perguntar a esse fornecedor quando as três notas entram em produção no seu sistema.

05O que ainda não se sabe

A NT 2026.007 aparece descrita de dois jeitos diferentes no mesmo Portal Nacional da NF-e. No aviso de 4 de agosto, ela cria campos e regras para quem contribui só com o IBS e a CBS. Na lista oficial de Notas Técnicas, a mesma NT aparece como regra de validação que confere o cadastro do emissor na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). As duas coisas não são necessariamente incompatíveis, mas o texto completo da norma não foi consultado para confirmar qual descrição é a mais precisa, e por isso esta matéria não escolhe uma das duas.

Nem o portal, nem a reportagem que deu a pauta desta matéria, informam a data-limite de homologação e de produção para as três notas.

Correção, 24/10/2026: o título dizia que a Receita revisava essas regras "pela 16ª vez". A lista de Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e mostra 16 versões publicadas até a v.1.51, de 4/8/2026, contando a primeira, de 1º/8/2024. São 15 revisões depois da primeira versão. O título e o resumo passaram a dizer 16 versões. A seção 02 dizia que a NT 2025.002 sozinha estava na 16ª versão. Sozinha, ela tem 14 versões, e as 16 contam também a NT 2024.002. A seção 03 dizia que a NT 2024.002 foi "renomeada" para 2025.002. A mesma lista diz que a NT 2025.002 "substitui" a NT 2024.002, e o texto passou a usar esse verbo.

06Fontes

  1. Documento primário Portal Nacional da NF-e, aviso "Publicadas novas Notas Técnicas", 04/08/2026, assinado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
  2. Documento primário Portal Nacional da NF-e, lista de Notas Técnicas, com o histórico completo de versões usado para contar as 16 versões.
  3. Pauta Convergência Digital, "Reforma Tributária: Receita publica notas técnicas para equipes de TI e desenvolvedores para NF-e", 05/08/2026.