Dois percentuais lado a lado: mais 22,6 por cento, o maior reajuste da tabela, e mais 2,9 por cento, o menor.
27 · JUL · 2026  ·  TRABALHO E TECNOLOGIA

Tabela de TI do governo sobe até 22,6% e ganha 6 cargos novos

O governo federal publicou os novos valores de referência que paga por profissionais de tecnologia contratados por meio de empresas terceirizadas. O reajuste vai de 2,9% a 22,6%, conforme o cargo, e vale a partir de 1º de setembro de 2026. A tabela também passou de 14 para 20 perfis.

01O que aconteceu

Em 22 de julho de 2026, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.921. Ela saiu no Diário Oficial da União em 24 de julho, edição 138, seção 1, página 46.

A portaria mexe em duas coisas: os valores de referência de cada cargo e a quantidade de cargos previstos. As mudanças valem a partir de 1º de setembro de 2026.

02Que tabela é essa

Atenção

Esses valores não são salários de servidor concursado. São referências para profissionais contratados por meio de empresas terceirizadas.

Quando um órgão federal precisa de equipe para cuidar da rede, do suporte ou dos servidores, ele normalmente não contrata as pessoas. Abre licitação e contrata uma empresa, que emprega os profissionais.

Essa tabela define o valor mínimo que a empresa vencedora precisa pagar a cada profissional, por cargo e por nível. Ela entra no edital e no contrato.

O fator-K

Ao lado de cada valor a tabela traz um número chamado fator-K. É o multiplicador que transforma a remuneração do profissional no custo total para o governo. Ele cobre encargos, benefícios, custos da empresa e o lucro dela.

Exemplo: o técnico júnior de manutenção tem referência de R$ 2.391,38 e fator-K de 2,52. O governo paga cerca de R$ 6.026,28 por mês por esse posto, dos quais R$ 2.391,38 chegam ao profissional.

03Os números

A coluna "em vigor hoje" é a Portaria 6.055/2025, que vale desde setembro de 2025 e é a que está no contracheque de quem trabalha nesses contratos.

Cargo Em vigor hoje A partir de set/2026 Reajuste
Técnico júnior de manutenção de equipamentos 1.950,00 R$ 2.391,38 +22,6%
Gerente de suporte técnico 10.365,31 R$ 12.116,67 +16,9%
Especialista em nuvem, pleno 11.774,28 R$ 13.458,33 +14,3%
Analista de sistemas de automação júnior 5.536,11 R$ 6.066,67 +9,6%
Gerente de segurança da informação 21.333,33 R$ 22.945,83 +7,6%
Técnico de suporte ao usuário júnior 1.800,00 R$ 1.852,02 +2,9%
Gerente de infraestrutura 17.851,64 R$ 18.367,55 +2,9%
Especialista em nuvem, sênior 16.985,65 R$ 17.476,53 +2,9%
Técnico jr. de manutenção +22,6% Gerente de suporte técnico +16,9% Especialista em nuvem, pleno +14,3% Analista de automação jr. +9,6% Gerente de segurança +7,6% Técnico de suporte jr. +2,9% Gerente de infraestrutura +2,9% Especialista em nuvem, sênior +2,9%
Reajuste de cada cargo sobre a tabela que está em vigor. Os três últimos ficaram no piso, com 2,9%.

Os aumentos maiores se concentram em manutenção de equipamentos, gerência de suporte e nuvem. Três cargos ficaram no piso da tabela, com +2,9%.

Como calculamos

Comparamos a tabela nova com a Portaria 6.055/2025, porque é a que está valendo. A 5.921/2026 altera formalmente a Portaria 1.070, de 2023, mas os valores de 2023 foram substituídos em setembro de 2025 e ninguém recebe por eles desde então. Todo percentual deste texto foi calculado por nós a partir dos anexos.

04Seis cargos novos

A mudança de maior alcance não está nos valores. A tabela passou de 14 para 20 perfis profissionais. Os seis criados são:

Antes disso, um órgão que precisasse contratar alguém para cuidar de custos de nuvem ou para fazer teste de intrusão encaixava a pessoa em um cargo genérico, com valor que não correspondia ao trabalho.

05O que muda na prática

Se você trabalha com tecnologia

Se você atua em contrato de terceirização com órgão federal, o piso do seu cargo sobe em setembro. Na maior parte dos cargos o aumento é pequeno. Se seu cargo é um dos seis novos, passa a existir referência específica em vez de um encaixe improvisado.

Se você contrata tecnologia

Editais publicados a partir de setembro precisam usar os valores novos. Para contratos em andamento, a aplicação depende do que cada órgão negociar.

Se você não é da área

Boa parte dos sistemas que o cidadão usa, como agendamento de consulta, requerimento de benefício e declaração de imposto, é mantida por equipes contratadas assim. Essa tabela define quanto essas pessoas recebem.

06O que ainda não se sabe

07Fontes

  1. Norma nova Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026. DOU de 24/07/2026, edição 138, seção 1, página 46.
  2. Norma em vigor hoje Portaria SGD/MGI nº 6.055, de 26 de agosto de 2025. Vigente desde 01/09/2025.
  3. Norma alterada Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023.
  4. Verificação adicional Acórdão 1189/2025 do Plenário do TCU.
  5. Pauta Convergência Digital, 24/07/2026, que noticiou a portaria primeiro.