Salários de TI no governo: o aumento real não é de 68%
O governo federal atualizou a tabela que define quanto paga por profissionais de tecnologia terceirizados. O reajuste de até 67,9% que circulou compara a tabela nova com a de 2023 e ignora um reajuste que já aconteceu em 2025. Sobre a tabela que está em vigor hoje, o aumento vai de 2,9% a 22,6%.
01O que aconteceu
Em 22 de julho de 2026, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.921. Ela saiu no Diário Oficial da União em 24 de julho, edição 138, seção 1, página 46.
A portaria altera o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de tecnologia dos órgãos do Poder Executivo Federal. Na prática, ela mexe em duas coisas: os valores de referência de cada cargo e a quantidade de cargos previstos.
As mudanças passam a valer em 1º de setembro de 2026.
02Que tabela é essa
Esses valores não são salários de servidor concursado. São valores de referência para profissionais contratados por meio de empresas terceirizadas.
Quando um órgão federal precisa de uma equipe para cuidar da rede, do suporte ou dos servidores, ele normalmente não contrata as pessoas diretamente. Ele abre uma licitação e contrata uma empresa, que por sua vez emprega os profissionais.
Essa tabela define o valor mínimo de remuneração que a empresa vencedora precisa pagar a cada profissional, por cargo e por nível de experiência. Ela entra no edital e no contrato.
O fator-K
Ao lado de cada valor, a tabela traz um número chamado fator-K. É o multiplicador que transforma a remuneração do profissional no custo total para o governo. Ele cobre encargos trabalhistas, benefícios, custos da empresa e o lucro dela.
Um exemplo: o técnico júnior de manutenção de equipamentos tem remuneração de referência de R$ 2.391,38 e fator-K de 2,52. O governo paga cerca de R$ 6.026,28 por mês por esse posto de trabalho, dos quais R$ 2.391,38 chegam ao profissional.
03Os números
A tabela abaixo traz os oito cargos mais citados. A coluna "em vigor hoje" é a Portaria 6.055/2025, que vale desde setembro de 2025. A coluna "a partir de set/2026" é a portaria nova.
| Cargo | 2023 | Em vigor hoje | A partir de set/2026 | vs. 2023 | vs. hoje |
|---|---|---|---|---|---|
| Técnico júnior de manutenção de equipamentos | 1.424,34 | 1.950,00 | R$ 2.391,38 | +67,9% | +22,6% |
| Gerente de suporte técnico | 8.327,89 | 10.365,31 | R$ 12.116,67 | +45,5% | +16,9% |
| Especialista em nuvem, pleno | 10.515,73 | 11.774,28 | R$ 13.458,33 | +28,0% | +14,3% |
| Analista de sistemas de automação júnior | 4.127,87 | 5.536,11 | R$ 6.066,67 | +47,0% | +9,6% |
| Gerente de segurança da informação | 19.454,48 | 21.333,33 | R$ 22.945,83 | +17,9% | +7,6% |
| Técnico de suporte ao usuário júnior | 1.409,97 | 1.800,00 | R$ 1.852,02 | +31,4% | +2,9% |
| Gerente de infraestrutura | 14.690,30 | 17.851,64 | R$ 18.367,55 | +25,0% | +2,9% |
| Especialista em nuvem, sênior | 14.995,75 | 16.985,65 | R$ 17.476,53 | +16,5% | +2,9% |
Três cargos receberam exatamente +2,9%. Os aumentos maiores se concentram em manutenção de equipamentos, gerência de suporte e nuvem.
04De onde vem a diferença
A Portaria 5.921/2026 altera a Portaria 1.070, de junho de 2023. Ela não revoga essa norma, apenas troca os anexos. Por isso é tecnicamente correto comparar os valores novos com os de 2023.
Só que entre 2023 e 2026 houve um passo intermediário. Em 26 de agosto de 2025, a Portaria SGD/MGI nº 6.055 substituiu integralmente o anexo de valores da 1.070/2023. Ela está em vigor desde 1º de setembro de 2025.
Quem trabalha hoje num contrato desses recebe pela tabela de 2025, não pela de 2023. É por isso que a comparação com 2023 produz números muito maiores do que o aumento que vai aparecer no contracheque.
Comparado com 2023, o maior reajuste é de 67,9%. Comparado com a tabela em vigor, o maior reajuste é de 22,6%. Os dois números estão certos. Eles respondem a perguntas diferentes.
05Seis cargos novos
A mudança de maior alcance não está nos valores. A tabela passou de 14 para 20 perfis profissionais. Os seis criados são:
- Especialista em infraestrutura de inteligência artificial
- Especialista em gerenciamento de custos em nuvem (FinOps), a função de controlar e reduzir a conta mensal de serviços de nuvem
- Analista de teste de intrusão, também chamado de pentest. É o trabalho de atacar o próprio sistema de propósito, com autorização, para encontrar a falha antes que um criminoso encontre
- Analista DevOps
- Analista DevSecOps
- Especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura de TIC
Antes disso, um órgão que precisasse contratar alguém para cuidar de custos de nuvem ou para fazer teste de intrusão tinha que encaixar a pessoa em um cargo genérico da tabela antiga, com valor que não correspondia ao trabalho.
06O que muda na prática
Para quem trabalha com tecnologia
Se você atua em contrato de terceirização com órgão federal, o piso do seu cargo sobe em setembro. Na maior parte dos cargos o aumento é pequeno. Se seu cargo é um dos seis novos, passa a existir uma referência específica em vez de um encaixe improvisado.
Para quem contrata tecnologia
Editais publicados a partir de setembro precisam usar os valores novos. Para contratos já em andamento, a aplicação depende do que cada órgão negociar, o que a portaria não define de forma automática.
Para quem não é da área
Boa parte dos sistemas que o cidadão usa (agendamento de consulta, requerimento de benefício, declaração de imposto) é mantida por equipes contratadas dessa forma. Essa tabela é o que define quanto essas pessoas recebem.
07O que ainda não se sabe
- O impacto orçamentário total da mudança não foi divulgado junto com a portaria.
- Não está definido se os órgãos vão repactuar contratos em andamento ou aplicar os valores novos apenas em contratações futuras.
- Circulou a informação de que a revisão teria sido motivada pelo Acórdão 1189/2025 do TCU. Nós verificamos: esse acórdão existe, é de 28 de maio de 2025, e trata da exigência de vínculo celetista em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. Ele se refere à Portaria SGD/MGI 750/2023, não à 1.070/2023. Não encontramos no texto das portarias nenhuma menção que confirme essa ligação. Tratamos como não confirmado.
08Fontes
- Norma nova Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026. DOU de 24/07/2026, edição 138, seção 1, página 46.
- Norma em vigor hoje Portaria SGD/MGI nº 6.055, de 26 de agosto de 2025. Vigente desde 01/09/2025.
- Norma-base de 2023 Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023.
- Pauta original Convergência Digital, 24/07/2026: "Governo reajusta salários em TI e cria perfil de especialista em infraestrutura de inteligência artificial".
- Verificação adicional Acórdão 1189/2025 do Plenário do TCU.
Todos os percentuais deste texto foram calculados por nós a partir dos valores dos anexos das três portarias. Nenhum foi copiado de outra publicação.