Tabela de TI do governo sobe até 22,6% e ganha 6 cargos novos
O governo federal publicou os novos valores de referência que paga por profissionais de tecnologia contratados por meio de empresas terceirizadas. O reajuste vai de 2,9% a 22,6%, conforme o cargo, e vale a partir de 1º de setembro de 2026. A tabela também passou de 14 para 20 perfis.
01O que aconteceu
Em 22 de julho de 2026, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.921. Ela saiu no Diário Oficial da União em 24 de julho, edição 138, seção 1, página 46.
A portaria mexe em duas coisas: os valores de referência de cada cargo e a quantidade de cargos previstos. As mudanças valem a partir de 1º de setembro de 2026.
02Que tabela é essa
Esses valores não são salários de servidor concursado. São referências para profissionais contratados por meio de empresas terceirizadas.
Quando um órgão federal precisa de equipe para cuidar da rede, do suporte ou dos servidores, ele normalmente não contrata as pessoas. Abre licitação e contrata uma empresa, que emprega os profissionais.
Essa tabela define o valor mínimo que a empresa vencedora precisa pagar a cada profissional, por cargo e por nível. Ela entra no edital e no contrato.
O fator-K
Ao lado de cada valor a tabela traz um número chamado fator-K. É o multiplicador que transforma a remuneração do profissional no custo total para o governo. Ele cobre encargos, benefícios, custos da empresa e o lucro dela.
Exemplo: o técnico júnior de manutenção tem referência de R$ 2.391,38 e fator-K de 2,52. O governo paga cerca de R$ 6.026,28 por mês por esse posto, dos quais R$ 2.391,38 chegam ao profissional.
03Os números
A coluna "em vigor hoje" é a Portaria 6.055/2025, que vale desde setembro de 2025 e é a que está no contracheque de quem trabalha nesses contratos.
| Cargo | Em vigor hoje | A partir de set/2026 | Reajuste |
|---|---|---|---|
| Técnico júnior de manutenção de equipamentos | 1.950,00 | R$ 2.391,38 | +22,6% |
| Gerente de suporte técnico | 10.365,31 | R$ 12.116,67 | +16,9% |
| Especialista em nuvem, pleno | 11.774,28 | R$ 13.458,33 | +14,3% |
| Analista de sistemas de automação júnior | 5.536,11 | R$ 6.066,67 | +9,6% |
| Gerente de segurança da informação | 21.333,33 | R$ 22.945,83 | +7,6% |
| Técnico de suporte ao usuário júnior | 1.800,00 | R$ 1.852,02 | +2,9% |
| Gerente de infraestrutura | 17.851,64 | R$ 18.367,55 | +2,9% |
| Especialista em nuvem, sênior | 16.985,65 | R$ 17.476,53 | +2,9% |
Os aumentos maiores se concentram em manutenção de equipamentos, gerência de suporte e nuvem. Três cargos ficaram no piso da tabela, com +2,9%.
Comparamos a tabela nova com a Portaria 6.055/2025, porque é a que está valendo. A 5.921/2026 altera formalmente a Portaria 1.070, de 2023, mas os valores de 2023 foram substituídos em setembro de 2025 e ninguém recebe por eles desde então. Todo percentual deste texto foi calculado por nós a partir dos anexos.
04Seis cargos novos
A mudança de maior alcance não está nos valores. A tabela passou de 14 para 20 perfis profissionais. Os seis criados são:
- Especialista em infraestrutura de inteligência artificial
- Especialista em gerenciamento de custos em nuvem (FinOps), a função de controlar e reduzir a conta mensal de serviços de nuvem
- Analista de teste de intrusão, também chamado de pentest. É atacar o próprio sistema de propósito, com autorização, para achar a falha antes que um criminoso ache
- Analista DevOps
- Analista DevSecOps
- Especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura de TIC
Antes disso, um órgão que precisasse contratar alguém para cuidar de custos de nuvem ou para fazer teste de intrusão encaixava a pessoa em um cargo genérico, com valor que não correspondia ao trabalho.
05O que muda na prática
Se você trabalha com tecnologia
Se você atua em contrato de terceirização com órgão federal, o piso do seu cargo sobe em setembro. Na maior parte dos cargos o aumento é pequeno. Se seu cargo é um dos seis novos, passa a existir referência específica em vez de um encaixe improvisado.
Se você contrata tecnologia
Editais publicados a partir de setembro precisam usar os valores novos. Para contratos em andamento, a aplicação depende do que cada órgão negociar.
Se você não é da área
Boa parte dos sistemas que o cidadão usa, como agendamento de consulta, requerimento de benefício e declaração de imposto, é mantida por equipes contratadas assim. Essa tabela define quanto essas pessoas recebem.
06O que ainda não se sabe
- O impacto orçamentário total da mudança não foi divulgado junto com a portaria.
- Não está definido se os órgãos vão repactuar contratos em andamento ou aplicar os valores novos apenas em contratações futuras.
- Circulou a informação de que a revisão teria sido motivada pelo Acórdão 1189/2025 do TCU. Verificamos: o acórdão existe, é de 28 de maio de 2025 e trata da exigência de vínculo celetista em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. Ele se refere à Portaria SGD/MGI 750/2023, não à 1.070/2023. Não há no texto das portarias menção que confirme essa ligação. Tratamos como não confirmado.
07Fontes
- Norma nova Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026. DOU de 24/07/2026, edição 138, seção 1, página 46.
- Norma em vigor hoje Portaria SGD/MGI nº 6.055, de 26 de agosto de 2025. Vigente desde 01/09/2025.
- Norma alterada Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023.
- Verificação adicional Acórdão 1189/2025 do Plenário do TCU.
- Pauta Convergência Digital, 24/07/2026, que noticiou a portaria primeiro.