Os prazos que os dois decretos deram às plataformas digitais.
05 · AGO · 2026  ·  INTERNET E SEGURANÇA

Novo decreto obriga rede social a apagar conteúdo íntimo em até 2 horas

Dois decretos entraram em vigor no Brasil em 20 de julho de 2026, dezesseis dias atrás. Juntos, eles obrigam qualquer rede social ou site que hospede conteúdo de terceiros a tirar do ar, em até duas horas, uma foto, vídeo ou áudio íntimo publicado sem autorização, e proíbem a própria plataforma de gerar ou alterar esse tipo de conteúdo com inteligência artificial.

01O que muda pra quem usa a internet

Se alguém publicar uma foto, vídeo ou áudio íntimo seu sem a sua autorização, você, um advogado, a polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem notificar a plataforma. Ela tem até duas horas, contadas da notificação, pra tirar o conteúdo do ar e bloquear automaticamente o reenvio.

Gerar ou alterar imagem, vídeo ou áudio íntimo de outra pessoa com inteligência artificial, o chamado deepfake íntimo, passou a ser proibido para as próprias plataformas de IA. Elas têm que implementar barreiras técnicas pra identificar e bloquear esse tipo de pedido antes de gerar o conteúdo.

Num ataque coordenado contra uma mulher, como uma campanha de ofensas em massa, a plataforma tem que agir sozinha, sem esperar denúncia, com prioridade quando a vítima for jornalista, política ou outra pessoa com exposição pública.

02O que é "falha sistêmica"

Falha sistêmica é o termo que os dois decretos usam pra definir quando uma plataforma pode ser responsabilizada. Não é sobre deixar passar um post isolado: é sobre não ter, no sistema como um todo, medidas adequadas pra impedir que conteúdo criminoso circule em massa.

Um conteúdo ilegal existir na plataforma, sozinho, não caracteriza falha sistêmica por si só. A regra não penaliza o deslize pontual, ela responsabiliza o descaso: a plataforma só responde se não conseguir provar que tem mecanismo nenhum de prevenção ou remoção.

03Os prazos e a multa

Situação Prazo ou valor
Tirar do ar conteúdo íntimo sem autorização 2 horas
Conteúdo manifestamente ilegal contra mulher (prazo provisório, até a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, regulamentar) 6 horas
Demais casos de violência digital contra mulher, e resposta a contestação (prazo provisório) 24 horas
Multa máxima sobre o faturamento do grupo econômico no Brasil 10%

O teto de multa de 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, no último exercício, sem contar tributos, já existia no artigo 12 da Lei do Marco Civil da Internet desde 2014. Os novos decretos não mudaram esse número, aplicam ele às novas obrigações.

04De onde vem: dois decretos, mesma data

O Decreto nº 12.975/2026 trata das regras gerais: qualquer plataforma que hospede conteúdo de terceiros tem que agir contra crimes como terrorismo, indução ao suicídio ou à automutilação, racismo, tráfico de pessoas e exploração sexual infantil. O Decreto nº 12.976/2026 é específico sobre a proteção das mulheres no ambiente digital, e é dele que vêm as regras de conteúdo íntimo e deepfake.

Os dois foram assinados pelo presidente Lula em 20 de maio de 2026, publicados no Diário Oficial da União no dia seguinte e alteram o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Cada um determina, no próprio texto, que passa a valer 60 dias depois da publicação, o que caiu em 20 de julho de 2026.

A ANPD ganhou a competência de fiscalizar o cumprimento das duas normas.

05Quem precisa agir, e como

Se você for vítima de conteúdo íntimo publicado sem autorização: procure o canal de denúncia da própria plataforma, que precisa ser permanente, gratuito e fácil de achar. Um advogado, a polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem notificar em seu nome.

Se você desenvolve ou administra um site, fórum, rede social ou aplicativo de IA generativa com conteúdo de terceiros: a lei exige canal de denúncia permanente, checagem de pedidos de geração de conteúdo íntimo por IA, e guarda dos dados de quem denuncia e de quem contesta uma remoção.

Se você anuncia ou impulsiona conteúdo pago: a plataforma passa a ser presumida responsável se um anúncio ilícito for ao ar, mesmo sem denúncia prévia, a não ser que prove que agiu depressa pra tirar do ar.

06O que ainda não se sabe

Os prazos de 6 e 24 horas valem só até a ANPD publicar sua própria regulamentação, e as fontes oficiais consultadas não informam quando isso sai. O prazo de 2 horas para conteúdo íntimo é o único definitivo, fixado no próprio decreto.

A ANPD abriu uma consulta pública, a Tomada de Subsídios, sobre a implementação das novas regras. Ela seguia aberta para contribuição no momento desta apuração, com prazo até 17 de agosto de 2026.

O artigo do Decreto nº 12.976/2026 que cria o prazo de duas horas fala em "conteúdo íntimo gerado por terceiros", sem repetir no próprio texto do artigo que a vítima precisa ser mulher, mesmo o decreto sendo, declaradamente, sobre proteção das mulheres no ambiente digital. As fontes consultadas não esclarecem esse ponto, e por isso esta matéria não afirma se a regra dos duas horas se aplica também quando a vítima não é mulher.

07Fontes

  1. Documento primário Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, Presidência da República.
  2. Documento primário Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, Presidência da República.
  3. Documento primário Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), artigo 12, sobre o teto da multa.
  4. Fonte oficial Página e FAQ da ANPD sobre o Marco Civil da Internet.
  5. Pauta Post da ANPD no Instagram (@anpdgovbr), que anunciou o Decreto nº 12.975/2026.